Tendo em conta os perigos que podem resultar para a segurança e saúde no
trabalho, quer dos trabalhadores, quer dos bens das empresas, o consumo de
álcool e de substâncias psicotrópicas (drogas), sobretudo em áreas e trabalhos
de risco, é oportuno reforçar formas de prevenção e de implementação de medidas
de controlo de consumo de álcool e drogas
O termo
“DROGA” não diz respeito apenas às drogas ilegais, abrange também o ÁLCOOL, que
devido à alteração de comportamentos, quando consumido em excesso, é claramente
uma droga de abuso
As drogas são
substâncias que alteram o sistema nervoso central das pessoas e que são usadas
sem objectivos de tratamento. Tem como objectivo inconsciente apenas a busca de
prazer e a retirada da realidade
A indústria da construção civil e obras
públicas, com as especificidades próprias, desenvolveu nos seus estaleiros, por
razões sociais e históricas, uma tendência para o consumo de álcool e drogas,
pelo que assume de particular importância a criação de um plano alargado,
devendo-se assegurar a prevenção, o controlo, o combate ao alcoolismo e
drogas, as suas consequências, nos locais de
trabalho, em relação a todos os trabalhadores do estaleiro, pelo que é:
Estritamente
proibido o transporte, a venda, o consumo de álcool e drogas em todo o estaleiro,
e para tal serão fornecidas informações adequadas, sobre a proibição de consumo
de álcool e drogas, as suas consequências para a segurança e saúde, para tal submetendo
os trabalhadores a testes aleatórios de álcool e droga
Considera-se sob influência de álcool o Trabalhador que
apresente uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l. A taxa de alcoolémia é a quantidade de álcool
existente no sangue em determinado momento e expressa-se em gramas de álcool
por litro de sangue. Quando alguém tem uma alcoolémia de 0,5g/l, equivale a
dizer que existem 0,5g de etanol ou álcool puro por cada litro de sangue por
analogia ao que está definido para os condutores de veículos automóveis. A
quantificação da taxa de álcool no sangue é feita por teste no ar expirado,
efectuado em analisador quantitativo.
Mesmo em doses fracas (a partir de
0.2g/l) o álcool actua sobre o cérebro provocando várias alterações:
Atraso no tempo de reacção a estímulos
visuais e sonoros
Estreitamento no campo visual
Dificuldade na percepção das cores
Alteração na percepção das distâncias e
da velocidade
Perturbação no equilíbrio óculo -motor
O nível (0,5 g/l), é genericamente
considerado como ponto a partir do qual se alteram significativamente as
capacidades físicas e mentais do indivíduo, aumentando assim o risco para a sua
Segurança e Saúde, bem como de terceiros.
Considera-se sob influência de substâncias psicotrópicas (drogas), o
trabalhador que, após exame realizado nos termos do presente regulamento
apresente um resultado positivo
A detecção de substâncias psicotrópicas,
incluem o exame de rastreio, é efectuado através de testes rápidos a realizar
em amostras biológicas de urina, saliva, suor ou sangue, em analogia ao que
está definido para os condutores de veículos automóveis e serve para indiciar a
presença de alguma das seguintes substâncias psicotrópicas:
Canabinóides;
Cocaína e seus metabolitos;
Opiáceos;
Anfetaminas e derivados.
Controlo de
Alcoolémia
Não é permitida o transporte, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas
e drogas dentro da obra.
Não é permitida a realização de
qualquer tipo de trabalho sob efeito do álcool e/ou drogas nomeadamente a
condução de máquinas, trabalhos em altura, trabalhos em valas, etc.
Considera-se estar sob efeito de
álcool o trabalhador, que submetido a exame de pesquisa de álcool no ar
expirado, apresente um alcoolémia igual ou superior a 0,5 g/l
Aos trabalhadores abrangidos pelo
Código da Estrada, quando em serviço na via pública, é aplicável a taxa de
alcoolémia prevista naquele código (0,5 g/l)
Considera-se estar sob efeito de
drogas o trabalhador, que submetido a exame de pesquisa substâncias
psicotrópicas apresente um teste positivo no exame efectuado.
Se uma pessoa estiver
visivelmente sob os efeitos da droga ou do álcool ou caso o resultado do teste
tenha sido positivo, essa pessoa deve ser:
imediatamente
afastada da zona de trabalhos;
acompanhada
ao vestiário;
entregue ao cuidado do respectivo
encarregado ou técnico de segurança, higiene e saúde no trabalho, que decidirá
quais as medidas a adoptar
O controlo de alcoolemia e/ou de
substâncias psicotrópicas será efectuado:
Por sorteio
Quando o trabalhador indicie
claramente encontrar-se em estado de embriagues/ou sob o efeito de droga.
Quando recentemente o trabalhador
tenha estado envolvido ou participado em acidente de trabalho.
Incumprimento das normas de
segurança e ambiente.
Por indicação do superior
hierárquico.
O exame de pesquisa de álcool no
ar expirado e/ou o teste despistagem de substâncias psicotrópicas será
efectuado pela Área de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho ou por pessoa credenciada,
em local reservado, a fim de garantir a privacidade do trabalhador.
É possível ao trabalhador
requerer a assistência de uma testemunha, dispondo de quinze minutos para o
efeito, não podendo contudo deixar de se efectuar o teste, caso não seja viável
a apresentação da testemunha.
Assiste sempre ao trabalhador
submetido ao teste, o direito à contraprova, realizando-se neste caso, um
segundo exame nos dez minutos imediatamente subsequentes ao primeiro, que
decorrerá a expensas do trabalhador ou da sua entidade patronal, caso o teste
seja ou não confirmado.