Eliminar a sinistralidade;
Contribuir para a redução das causas que originam
doenças profissionais;
Alcançar bons níveis de produtividade decorrentes das boas condições de
trabalho; Realizar
todos os trabalhos com a qualidade especificada, num espaço organizado e ambientalmente
correto;
Realizar todos os trabalhos de forma a proporcionar a todos os trabalhadores
condições de segurança e saúde adequadas;
Minimizar os custos sociais e económicos resultantes dos acidentes;
Contribuir para a existência de uma Cultura de Segurança ;
Reduzir o impacto em terceiros e salvaguardar a sua integridade e a dos seus
bens; Reconhecer
a segurança no trabalho como parte integrante do desempenho;
Cumprir toda a legislação e regulamentação do âmbito da segurança e saúde no
trabalho;
Proceder, na concepção das instalações, dos locais e processos de
trabalho, à identificação dos riscos previsíveis, combatendo-os na origem,
anulando-os ou limitando os seus efeitos, por forma a garantir um nível eficaz
de protecção Planear para todas as actividades com riscos
associados, as medidas de prevenção e protecção necessárias num
sistema coerente que tenha em conta a componente técnica, a organização do
trabalho, as relações sociais e os factores materiais inerentes do
trabalho;
Ter em conta, na organização dos meios, não só os trabalhadores, como também
terceiros susceptíveis de serem abrangidos pelos riscos e a
realização dos trabalhos, quer nas instalações, quer no exterior. Substituir
o que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos perigoso e assegurar que
as exposições aos agentes químicos, físicos e biológicos nos locais de trabalho
não constituam risco para a saúde dos trabalhadores;
Adaptar o trabalho ao homem, especialmente no que se refere
à concepção dos postos de trabalho, bem como à escolha dos
equipamentos de trabalho e dos processos construtivos e métodos de trabalho
utilizados na produção; Organizar
o trabalho, procurando, designadamente, eliminar os efeitos nocivos do trabalho
monótono e do trabalho cadenciado sobre a saúde dos trabalhadores;
Reconhecer os direitos e deveres dos trabalhadores, os quais deverão ser
envolvidos na implementação das medidas preventivas planeadas;
Incentivar os trabalhadores a zelarem pela sua própria segurança e pela dos
colegas que possam ser afectados pelas suas acções; Encorajar
os trabalhadores a identificarem e comunicarem todas as situações de perigo que
detectem, mesmo que estas não interfiram directamente com a sua segurança