Promover as acções necessárias
para dar instruções adequadas aos trabalhadores, para que seja compreendido por
todos as acções a implementar para assegurar a segurança no trabalho
e registar o planeamento das acções e a sua realização de forma a
evidenciar a sua preparação e execução;
Alocar os recursos humanos e materiais necessários à implementação
das acções planeadas para garantir a segurança no trabalho, tendo em
conta o estado de evolução da técnica.
Assegurar a vigilância adequada da saúde dos trabalhadores em função dos riscos
a que se encontram expostos no local de trabalho;
Estabelecer, em matéria de primeiros socorros, de combate a incêndios e de
evacuação de trabalhadores, as medidas que
devem ser adoptadas e a identificação dos trabalhadores responsáveis
pela sua aplicação; Permitir unicamente a
trabalhadores com aptidão e formação adequadas, e apenas quando e durante o
tempo necessário, o acesso a zonas de risco grave; Adoptar medidas e dar
instruções que permitam aos trabalhadores, em caso de perigo grave e iminente
que não possa ser evitado, cessar a sua actividade ou afastar-se
imediatamente do local de trabalho, sem que possam retomar
a actividade enquanto persistir esse perigo, salvo em
casos excepcionais e desde que assegurada a protecção adequada
Atender à aplicação, em todas as fases do processo aos princípios gerais de
prevenção:
Eliminar os Perigos
Avaliar os Riscos
Combater os Riscos na Origem
Adaptar o trabalho ao Homem
Atender ao estado de evolução da técnica
Substituir o que é perigoso pelo que é isento de perigo
Integrar a prevenção num todo coerente
Atribuir prioridade à protecção colectiva face
à protecção individual
Formar e informar
Devem ser adoptadas e a identificação dos trabalhadores responsáveis
pela sua aplicação; Permitir unicamente a
trabalhadores com aptidão e formação adequadas, e apenas quando e durante o
tempo necessário, o acesso a zonas de risco grave; Adoptar medidas e dar
instruções que permitam aos trabalhadores, em caso de perigo grave e iminente
que não possa ser evitado, cessar a sua actividade ou afastar-se
imediatamente do local de trabalho, sem que possam retomar
a actividade enquanto persistir esse perigo, salvo em casos excepcionais e
desde que assegurada a protecção adequada
Atender à aplicação, em todas as fases do processo aos princípios gerais de
prevenção:
Eliminar os Perigos
Avaliar os Riscos
Combater os Riscos na Origem
Adaptar o trabalho ao Homem
Atender ao estado de evolução da técnica
Substituir o que é perigoso pelo que é isento de perigo
Integrar a prevenção num todo coerente
Atribuir prioridade à protecção colectiva face
à protecção individual
Formar e informar