Protecção individual Segundo a Diretiva 89/656/CEE o Equipamento de Proteção Individual
é “qualquer equipamento destinado a ser usado ou detido pelo trabalhador para
sua proteção contra um ou mais riscos suscetíveis de
ameaçar a sua segurança ou saúde no trabalho, bem como qualquer complemento ou
acessório destinado a esse objetivo”.
Os EPI representam a terceira linha de defesa do trabalhador perante o
risco de acidente, sendo que os EPI devem ser utilizados quando os riscos
existentes não puderem ser evitados ou suficientemente limitados, em primeiro
lugar, por medidas, métodos ou processos de prevenção inerentes à organização
do trabalho e em segundo lugar, por meios técnicos
de proteção coletiva
Para além de um estudo prévio, que deve envolver os trabalhadores na escolha do
EPI mais adequado à tarefa a executar, devem sensibilizar-se os trabalhadores
que têm a necessidade de utilização dos EPI para:
Utilizarem o equipamento de proteção de forma adequada;
Estarem cientes de quando o EPI é necessário;
Saberem que tipo de equipamento de proteção é necessário;
Entenderem as limitações do EPI na proteção de trabalhadores contra
lesões;
Colocar, ajustar, vestir e retirar EPI devidamente;
Manter o equipamento de proteção de forma adequada
Os EPI são uma ferramenta útil, mas que deve ser bem estudada para que a
sua ação seja efetivamente preventiva e não prejudicial ao
trabalhador quando a utiliza, quer por pôr perigo a sua condição, ou por não
permitir que execute com eficiência e conforto a sua tarefa