A Lei -Quadro sobre Segurança, Higiene e Saúde
em vigor determina a necessidade de o empregador aplicar, entre outras, as
medidas necessárias de proteção coletiva visando a redução de riscos
profissionais. Nesse diploma legal prevê-se também como princípio de prevenção
geral que o empregador deve dar prioridade às medidas de protecção colectiva em
relação às de protecção individual A protecção colectiva é aquela que protege de uma maneira geral todas as
pessoas da obra ou que ocasionalmente se encontrem na mesma, contra situações
adversas do trabalho ou contra os meios agressivos existentes.
As Protecções Colectivas devem definir os equipamentos de protecção
colectiva a empregar que deverão ser devidamente dimensionados e especificados,
e identificar claramente os respectivos locais de implantação, em função dos
riscos a que os trabalhadores poderão estar expostos. (risco de queda em
altura, risco de queda de objectos, risco de electrização / electrocussão,
risco de atropelamento, risco de afogamento, etc.). Os locais de implantação
devem ser marcados sobre plantas do Estaleiro (incluindo zonas de trabalho)
indicando qual a protecção a utilizar em cada caso.
Sem prejuízo de outras protecções, para elaboração do plano atendeu-se
ao seguinte:
·Todas as zonas com risco de queda em altura devem ser protegidas com
sistemas de protecção colectiva adequados, nomeadamente guarda -corpos;
·Todas as zonas com risco de queda de objectos para vias de circulação
rodoviária devem ser protegidas com sistemas de protecção colectiva adequadas,
através da utilização de redes de segurança.
·Devem ser projectados e executados protecções constituídas por elementos
apropriados que impeçam a queda em altura em toda a extensão das valas para a
implantação de condutas, tendo em consideração a execução da obra e a
profundidade da vala;
·Montar, em todos os trabalhos junto a vias com circulação de viaturas
motorizadas (ou junto de linhas férreas com comboios em circulação, se for o
caso), vedações provisórias de resguardo entre áreas de trabalho e essas vias,
devendo as referidas vedações ser constituídas por forma a estabelecer um
impedimento físico adequado para impossibilitar a aproximação dos trabalhadores
e máquinas a essas vias. Estas vedações têm que ser montadas afastadas o máximo
possível das vias de circulação e serem constituídas, por exemplo, por redes de
polietileno cor laranja com o mínimo de1,00 metro de altura ou New Jerseys de betão, nos casos em que o risco
de aproximação de veículos seja mais elevado.
·Todas as áreas com risco de queda de objectos para vias de circulação
rodoviária ou pedonal devem ser protegidas com sistemas de protecção colectiva
adequadas, através da utilização de redes de protecção com malha suficientemente
fechada.
·Sempre que sejam utilizados guarda -corpos, estes deverão ser
constituídos por elementos horizontais (barra superior a 1,00 m, barra
intermédia a 0,50 m e rodapé/guarda -cabeças encostado às tábuas de pé, com
0,15m de altura) e elementos verticais rígidos. Os elementos horizontais
(superiores e intermédios) deverão ser constituídos por material que resista a
uma força horizontal de 1,50 kN/m, e os elementos verticais por material que
resista à força resultante dos elementos horizontais que neles se apoiam. Entre
o rodapé/guarda -cabeças e os pavimentos respectivos deverão existir folgas
superiores a 5 mm.
·As lingas para a movimentação de cargas deverão estar devidamente
identificadas e documentadas com tipo (cordões de aço, correntes),
características (simples, múltiplas), secção, capacidade de carga das lingas e
dos anéis de ligação (no caso de lingas múltiplas), etc.. No caso de lingas
múltiplas deverão os anéis onde se ligam estar devidamente marcados. Deverão
ser seleccionadas tendo em conta a capacidade de carga indicada pelo
fabricante, devendo privilegiar-se os cabos de aço com laços executados com
braçadeiras prensadas com marcação da carga visível. As lingas com laços
executados com cerra -cabos apenas deverão ser utilizados quando se demonstre
não ser possível utilizar as de laços com braçadeiras prensadas. As lingas não
deverão ser utilizadas com ângulos superiores a 90º. Os ganchos onde as lingas
irão ser utilizadas devem sempre dispor de patilha de segurança.
·Os caminhos de circulação de locais de trabalho devem apresentar
características que proporcionem aos trabalhadores condições adequadas para se
deslocarem e trabalharem em segurança, nomeadamente quanto à resistência e
iluminação;
·Os meios de transmitir na obra, antes do início da realização dos
trabalhos, aos trabalhadores e operadores dos equipamentos, instruções claras e
adequadas, nomeadamente sobre os riscos das operações e as medidas preventivas
adoptadas.
·Nos trabalhos em locais com difícil arejamento ou confinados, em locais
onde haja a possibilidade da existência ou libertação de gases tóxicos (como,
por exemplo, o metano ou monóxido de carbono resultantes da decomposição de
matéria orgânica), ou inertes (como o anidrido carbónico), o acesso de
trabalhadores só deverá ser permissível com o controlo da atmosfera, seja por
sobredimensionamento da ventilação, seja por controlo contínuo por aparelhos de
medição em contínuo do teor(s) dos componentes tóxicos e do nível de oxigénio.